1.5.10

O País do Esquecimento...

Quinta feira, 29/04, foi julgada a validade da lei de anistia (1979), a pedido a OAB – inclusive, circulou na rede uma abaixo assinado solicitanto apoio da sociedade ao ação da OAB. O STF, apoiando a "conciliação" nacional deu parecer contrario a invalidação da lei para crimes ediondos – enquadão-se aí tortura, estupros desaparecimentos e congeneres. Uma das justificativas foi que naquele momento todos os opositores da ditadura concordaram com os termos da lei. Lembraram o lema "Anistia geral e irrestrita" e evocaram o esquecimento como tônico para sarar velhas feridas e “consolidar” a “democracia”.
Ha um tempo atras escrevi o assunto. O governo ditatorial orquestou a "descompressão" do regime, algo que já era pensado desde o governo Médice. Ou seja, quem deus as cartas, desde o iníco do processo de abertura política - quando a forma como seria levado a cabo tal processo começou a ser discutida - foi a própria ditadura! A lei foi praticamente uma imposição, já que não havia chance de negociação alguma por parte dos opositores do regime.
Como podem dizer os senhores juristas que houve uma “negociação” visto que negociação ocorre quando as duas partes tem algo a oferecer, tem condições de trocar, e essa não era a real situação? Que tipo de democracia pode ser construída e consolidada tendo por base a impunidade e a injustiça?

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